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terça-feira, 9 de agosto de 2011

Piada no parlamento

Parece brincadeira, mas não é. De vez em quando vemos umas leis absurdas, como a Lei Municipal 1840/95 de Barra do Garças, no Mato Grosso, que cria um aeroporto para OVNIs (não encontrei o texto da lei, só reportagens como essa aqui, que também fala do projeto de lei de um vereador de Vila Velha (ES) que estabelece a redução de 50% para quem viajar em pé nos ônibus coletivos do município). O projeto que se segue não é tão bizarro quanto esse do Aeroporto de OVNIs, mas é impraticável e inútil.


O vereador de Belo Horizonte Reinaldo Gomes de Souza, o Preto do Sacolão, do PMDB, apresentou o Projeto de Lei nº 1507/2011 que proibe o uso de camisas de times em locais e eventos com mais de 300 pessoas.Vamos ver a integra do Projeto:


PROJETO DE LEI N° 1507/2011

Proíbe o uso de peça de vestuário que ostente símbolo de clube ou de torcida organizada de futebol nos locais e eventos que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1° - Fica proibido o uso de peça de vestuário que ostente símbolo de clube ou de torcida organizada de futebol em casas noturnas, boates, danceterias e eventos com grande aglomeração de pessoas no Município.

Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se evento com grande aglomeração de pessoas o evento com estimativa de público superior a 300 (trezentas) pessoas que se realize no logradouro público ou na propriedade privada.

Art. 2° - É permitido o uso de peça de vestuário com o símbolo mencionado no art. 1° desta Lei em eventos realizados pelos próprios clubes e organizações de futebol.

Art. 3° - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eu fico pensando é como eles vão contar quantas pessoas têm em um local, para aplicar a lei, caso alguém esteja com camisas de clube de futebol. Imaginem as autoridades chegando a um evento para aplicar a lei, e tendo que contar o público.

-- “Não, aqui não tem problema, tem 299 pessoas. Pera lá, chegaram mais dois ali. Prende todo mundo!”

Menos mal que o uso está liberado nos eventos esportivos. Mas se os torcedores se reunirem na rua para comemorar, ou assistir partidas, em número maior que trezentas pessoas, estarão cometendo uma infração? E nos shoppings, restaurantes, clubes, ruas? As camisas de clubes também estão proibidas? Será que a camisa do Bambu Amarelo Futebol Clube (time da minha cidade) pode?

Parece piada isso. E o pior é que os vereadores em Belo Horizonte têm salários consideráveis (aliás salários de políticos sempre são acima da média. Os políticos é que não são). O Vereador Preto do Sacolão tem projetos que eu considero interessantes, como o do bicicletário (PL 1628/2011), e alguns em defesa dos consumidores; mas o PL 1507/11 é de doer. O argumento é que o projeto tem o objetivo de combater a violência dos torcedores. Seria mais viável lutar para que a lei penal em vigor seja aplicada para punir quem comete estes atos, que editar uma norma impraticável como essa (aliás, por que trezentas pessoas?). Pode até ser que uma medida assim evite uma ou outra agressão isolada. Mas a disposição dos torcedores brigões está acima dos uniformes. Com ou sem uniforme os encontros em grandes eventos podem levar à violência: seja de torcidas diferentes, de grupos sociais diferentes, de grupos de regiões demográficas diferentes, etc.



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